sábado, 25 de maio de 2013

ENERGIA LIMPA Diretrizes do Fundo Solar: Apoio a Micro-geração Fotovoltaica.


1. Contextualização 


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 17 de abril de 2012 a Resolução
Normativa 482 que ajuda a reduzir as barreiras à instalação de sistemas de energia alternativa com até
1 MW (Chamados de Mini e Micro-geração Distribuída). Além de estabelecer os procedimentos gerais
para a conexão à rede de mini e micro-geradores, a Resolução propõe a criação de um sistema de
compensação de energia, conhecido internacionalmente como Net Metering.
Com a nova regulação, os telhados de residências, edifícios comerciais e industriais poderão abrigar
micro-geradores fotovoltaicos que irão produzir a eletricidade necessária para a edificação e injetar na
rede a energia que não for utilizada, recebendo créditos na conta de energia nos meses Sub-sequentes. A
chamada geração distribuída traz diversos benefícios para a rede elétrica, como a redução nos
investimentos para expandir a capacidade elétrica da rede a fim de satisfazer a crescente demanda e a
diminuição de perdas por transmissão e distribuição uma vez que o consumo ocorre parcialmente no
mesmo local da geração.
A expansão do mercado internacional de energia fotovoltaica tem levado a uma forte queda nos custos
de investimento nos últimos anos e a tarifa de energia elétrica atual torna esta uma solução
praticamente competitiva na maioria dos estados brasileiros. Para incentivar os primeiros projetos de
micro-geração fotovoltaica, o Instituto Ideal e o Grüner Strom Label (Selo de Eletricidade Verde da
Alemanha), juntamente com a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável por meio da
Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, firmaram uma parceria para
oferecer apoio financeiro.
Paralelo a isso, o Instituto Ideal segue trabalhando para suprimir a lacuna de conhecimento sobre a
geração fotovoltaica no Brasil, atividade que vem desenvolvendo com o apoio da GIZ desde 2010.
Entre as ações referidas estão a produção de materiais educativos (website, vídeo, cartilhas),
organização de seminários (Workshops) e a orientação (informações técnicas)
online/telefone/presencial quanto a dúvidas da população em geral sobre este tipo de geração elétrica.
2. Objetivo
O Fundo Solar tem como objetivo incentivar o desenvolvimento do mercado fotovoltaico no Brasil
apoiando os primeiros projetos de micro-geração conectados à rede, através de apoio financeiro
constituído por recurso não-reembolsável.
3. Público-Alvo
Poderá solicitar o apoio ao Fundo Solar qualquer pessoa física ou jurídica interessada em instalar um
micro-gerador fotovoltaico com potência até 5 kWp conectado à rede e integrado a uma edificação.
4. Entidades promotoras
As entidades promotoras do Fundo Solar são o Instituto Ideal e o Grüner Strom Label.

O Instituto Ideal vem, nos últimos cinco anos, atuando de forma notadamente isenta e idônea na
promoção de eventos ligados à divulgação e promoção das fontes alternativas de energia no Brasil e na
América Latina. Exemplos de ações são os concursos de monografias sobre energias renováveis e
eficiência energética (com edições nacionais e internacionais), o programa América do Sol e a
organização de workshops e seminários.
O Grüner Strom Label (Selo de Eletricidade Verde) é uma associação alemã de organizações sem fins
lucrativos, criada para gerenciar um selo de certificação de eletricidade verde na Alemanha. Uma parte
dos recursos captados com a certificação pode ser usada para incentivar o mercado de energia
alternativa em outros países através do apoio financeiro a projetos de microgeração a fundo perdido.
5. Critérios para a solicitação do apoio financeiro
5.1. O apoio financeiro para sistemas fotovoltaicos conectados à rede se destina a consumidores
residenciais e proprietários de comércio e pequena indústria.
5.2. O sistema fotovoltaico deve estar conectado à rede e o proprietário deve estabelecer com a
distribuidora local um Relacionamento Operacional para participação do micro-gerador
fotovoltaico no sistema de compensação de energia elétrica (net metering).
5.3. A potência instalada do micro-gerador não deve exceder 5 kWp.
5.4. O sistema fotovoltaico deve estar integrado a uma edificação localizada em qualquer parte do
território brasileiro.
5.5. Apenas projetos desenvolvidos por empresas capazes de provar a sua experiência ou
qualificação como instaladores solares serão aceitos 1
.
5.6. O sistema fotovoltaico deve entrar em funcionamento dentro de 180 (cento e oitenta) dias após
a assinatura do Termo de Compromisso entre o solicitante e o Instituto Ideal
6. Valor do apoio financeiro
O valor do apoio financeiro (montantes do recurso não-reembolsável) será determinado dependendo
do local de instalação do micro-gerador e do custo total do investimento, pois serão levados em conta
no cálculo o valor oficial da tarifa de eletricidade vigente paga pelo solicitante à concessionária e o
nível da radiação solar da localidade.
7. Procedimentos do Fundo Solar
7.1. Contato inicial – Antes da instalação do sistema fotovoltaico, o solicitante deve encaminhar a
documentação citada no item 8 ao Instituto Ideal.
7.2. Avaliação – O Instituto Ideal faz a análise geral da documentação recebida. Caso seja
identificada alguma não conformidade, caberá ao solicitante a adequação e re-envio da
documentação atualizada.
1 Tal experiência ou qualificação pode ser comprovada por referências de instalações de alta qualidade de sistemas
fotovoltaicos, ou por ter realizado um curso de capacitação solar especificada na qualificação em planejamento, projeto e
instalação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica. Instaladores poderão ser reembolsados em até 50 % dos
custos do curso, caso haja recursos disponíveis.

7.3. Pré-aprovação do apoio financeiro – Caso toda a documentação especificada no item 8 seja
aprovada e existam recursos disponíveis, o Instituto Ideal enviará ao solicitante um informe
definindo o valor do apoio financeiro a ser concedido pelo Fundo Solar. O solicitante deverá
formalizar por escrito sua aceitação quanto ao valor do apoio financeiro definido na pré-
aprovação dentro de 14 (quatorze) dias após recebimento do informe.
7.4. Assinatura do Termo de Compromisso entre o Instituto Ideal e o solicitante – O Instituto
Ideal encaminhará o Termo de Compromisso ao solicitante, que deverá devolvê-lo assinado
em 2 (duas) vias originais.
7.5. Instalação do microgerador – A instalação do microgerador fotovoltaico deverá ser
realizada conforme as especificações do orçamento apresentado no contato inicial (conforme o
item 7.1). O microgerador fotovoltaico deverá entrar em funcionamento dentro de 180 (cento
e oitenta) dias após a assinatura do Termo de Compromisso. Após a instalação o solicitante
deverá encaminhar ao Instituto Ideal a documentação comprobatória requerida, especificada
no item 9.
7.6. Repasse do apoio financeiro – Após a aprovação final da documentação citada no item 9, o
Instituto Ideal fará o repasse do apoio financeiro através de depósito bancário.
7.7. Divulgação – O Instituto Ideal incluirá num Mapa as características do microgerador
fotovoltaico, tais como localização geral, capacidade instalada, fotos do microgerador
instalado e a data de início de operação. O Mapa estará disponível no website da Iniciativa
América do Sol – www.americadosol.org.
7.8. Monitoramento – O Instituto Ideal fará o monitoramento da energia produzida pelo
microgerador através de um sistema de acompanhamento online em tempo real ou através do
envio anual, por parte do solicitante, das contas de luz em que a produção de energia elétrica
do microgerador fotovoltaico pode ser verificada.
7.9. Manutenção - O solicitante será responsável pela realização da manutenção do sistema e pela
substituição de equipamentos para assegurar o funcionamento do microgerador nas melhores
condições durante 10 anos.
8. Documentos requeridos para a solicitação do apoio financeiro
8.1. Ficha de solicitação preenchida e assinada (Anexo I ou Anexo II)
8.2. Orçamento do microgerador fotovoltaico fornecido por uma empresa com profissionais
certificados, detalhando as características do microgerador a ser instalado (conforme item 5) e
os custos dos componentes e da instalação
8.3. Uma foto do local de instalação e arredores
8.4. Contas de luz recentes das unidades consumidoras que irão participar do sistema de
compensação de energia (net metering) com um microgerador fotovoltaico
9. Documentos requeridos para o repasse do apoio financeiro
9.1. Nota fiscal do serviço de instalação do microgerador fotovoltaico fornecida pela instaladora,
discriminando os custos dos componentes principais
9.2. Relacionamento Operacional estabelecido entre o solicitante e a concessionária para
participação do microgerador fotovoltaico no sistema de compensação de energia elétrica (net
metering)
9.3. Primeira conta de luz em que conste a energia produzida pelo microgerador fotovoltaico

9.4. Fotos que exibam com clareza os números de série dos módulos e inversores utilizados no
microgerador
9.5. Fotos do microgerador instalado e seu entorno
9.6. Declaração de Anuência
10. Sanções e Penalidades
O solicitante do apoio financeiro será notificado pelo Instituto Ideal quando não estiver cumprindo as
condições estipuladas nestas Diretrizes. O mesmo deverá, dentro do prazo estabelecido na notificação,
atender às condições exigidas.
Caso as condições estipuladas na notificação não sejam atendidas, o solicitante estará sujeito - a
critério do Instituto Ideal – às medidas disciplinares cabíveis, podendo incluir a devolução parcial ou
total do recurso financeiro repassado ou serem de âmbito jurídico, dependendo da gravidade dos fatos.
11. Revisão das Diretrizes
11.1. As presentes Diretrizes poderão ser revistas em reuniões ordinárias entre o Instituto Ideal e o
Grüner Strom Label.
11.2. Sugestões de alterações nessas Diretrizes, visando propiciar o melhor cumprimento do seu
objetivo, poderão ser encaminhadas ao Instituto Ideal pelo público em geral.
11.3. As sugestões recebidas serão apreciadas durante reuniões ordinárias entre o Instituto Ideal e
o Grüner Strom Label.
11.4. O texto revisado será disponibilizado nos websites do Instituto Ideal -
www.institutoideal.org - e do Programa América do Sol – www.americadosol.org.
ANEXOS:
Anexo I – Formulário de Solicitação do Apoio Financeiro para Pessoas Físicas
Anexo II – Formulário de Solicitação do Apoio Financeiro para Pessoas Jurídicas


FUNDO SOLAR Conheça as Regras


Parceria entre o Instituto Ideal e o Grüner Strom Label incentiva a micro-geração distribuída no Brasil através do apoio financeiro a consumidores residenciais e empresários para a instalação de geradores fotovoltaicos com até 5 kW de potência  
Desde 2012 qualquer pessoa pode gerar sua própria eletricidade a partir de fontes alternativas de energia (entre elas a solar), conectar seu sistema a rede de distribuição e, com isso, reduzir a sua conta de luz a longo prazo. Com tanto sol no Brasil e áreas disponíveis em nossos telhados, a geração fotovoltaica tem um grande potencial, porém o custo ainda pode ser uma barreira para muitos consumidores.
O Fundo Solar foi criado justamente para ajudar a suprir essa lacuna. Com ele, consumidores residenciais e empresários poderão obter apoio financeiro para instalar um microgerador fotovoltaico com uma potência de até 5 kW, desde que o mesmo esteja conectado à rede, integrado a uma edificação e participe do sistema de compensação de energia (conforme previsto na Resolução 482/2012 da ANEEL).
Aproveitar a energia do Sol através da integração de microgeradores fotovoltaicos às edificações é uma boa opção para, a longo prazo, melhorar a segurança no abastecimento de eletricidade e o crescimento sustentável da produção energética no Brasil.
O Fundo Solar é uma iniciativa do Instituto Ideal em parceria com o Grüner Strom Label (Selo de Eletricidade Verde da Alemanha) e conta com o apoio da Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH.

COMO FUNCIONA?
Qualquer proprietário de uma edificação no Brasil poderá solicitar o apoio do Fundo Solar, tendo apenas que enviar a documentação descrita nas Diretrizes do Fundo Solar (clique aqui para baixá-la).
O valor do apoio financeiro varia caso a caso, dependendo da localização onde o microgerador for instalado e do custo total do investimento. Isto porque, para avaliar a viabilidade econômica do seu microgerador, serão levados em conta os valores da tarifa de eletricidade vigente que você paga à distribuidora e do nível de radiação solar da sua cidade.

  • QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS
  •  O apoio financeiro para sistemas fotovoltaicos conectados à rede se destina a consumidores residenciais e proprietários de comércio e pequena indústria.
  • O sistema fotovoltaico deve estar conectado à rede e participar no sistema de compensação de energia elétrica (net metering) segundo a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL.
  • A potência instalada do microgerador não deve exceder 5 kWp.
  • O sistema fotovoltaico deverá estar integrado a uma edificação localizada em qualquer parte do território brasileiro.
  • Apenas projetos desenvolvidos por empresas capazes de provar a sua experiência ou qualificação como instaladores solares serão aceitos.
  • O sistema fotovoltaico deve entrar em funcionamento dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do Termo de Compromisso entre o solicitante e o Instituto Ideal