Conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 482/2012, é permitido aos consumidores instalar geradores de pequeno porte em suas unidades consumidoras e utilizar o sistema elétrico da Copel para injetar o excedente de energia, que será convertido em crédito de energia válido por 36 meses e que poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes, ou de outra unidade do mesmo titular.
A regra é válida para centrais geradoras que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada) e que sejam conectadas na rede de distribuição por meio de unidades consumidoras.
Classificação da central geradora segundo a potência instalada:
Microgeração
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Minigeração
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Menor ou igual a 100 kW
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Superior a 100 kW e
menor ou igual a 1.000 kW |
ATENÇÃO: Antes de conectar qualquer gerador em paralelo com o sistema elétrico da Copel é necessário solicitar o acesso e seguir os procedimentos previstos nas normas relacionadas. A conexão de gerador sem o consentimento da distribuidora coloca em risco os profissionais que trabalham na rede elétrica e pode prejudicar o bom funcionamento do sistema elétrico.
Solicitação de Acesso
O cliente interessado em aderir ao sistema de compensação de energia elétrica deve formalizar à Copel sua intenção através de uma Solicitação de Acesso.
A unidade consumidora onde será instalada a central geradora deverá estar na condição ligada, ou seja, ativa no sistema da Copel. Não é possível fazer a solicitação em caso de ligação nova ou para unidades consumidoras desligadas.
No sistema de compensação de energia elétrica, a potência instalada de geração é limitada à carga instalada (unidades consumidoras atendidas em baixa tensão) ou à demanda contratada (unidades consumidoras atendidas em média ou alta tensão). Caso o cliente deseje instalar uma potência superior a esse limite, deve solicitar previamente o aumento de carga (baixa tensão) ou o aumento de demanda (média e alta tensão). Nesses casos poderá haver participação financeira do consumidor.
A Solicitação de Acesso deve ser entregue pessoalmente em uma agência de atendimento, e deve conter:
- Formulário para Solicitação de Acesso de Micro e Minigeração Distribuídas;
- Projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas, conforme a seção 3.3 do módulo 3 do Prodist;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o projeto e a instalação;
- Licença ambiental, ou dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente; e
- Toda informação disponível a respeito da unidade geradora que será utilizada.
Recomenda-se fortemente a contratação de profissionais qualificados para o projeto e a instalação da central geradora, bem como a aquisição de materiais e equipamentos certificados.
Inversor
É um componente do sistema de geração que converte em corrente alternada (compatível com a rede elétrica) a energia produzida em corrente contínua pelas unidades geradoras, sendo geralmente utilizado em sistemas de geração cuja fonte é solar ou eólica. Nem todos os sistemas de geração necessitam de inversor. O profissional responsável pelo projeto e instalação da central geradora identificará quando for indicado seu uso.
Internamente, o inversor deve conter funções de proteção e seu funcionamento deve atender as normas NBR vigentes e, por isso, somente será aceita a utilização de modelos previamente verificados e liberados pela Copel. Os modelos já liberados são os seguintes:
Fabricante
|
Modelo
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Potência (kWp)
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Advanced Energy
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PV Powered - PVP2000
|
2,0
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CP Eletrônica
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INVSOL 1000
|
1,0
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Enphase Energy
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M215
|
0,27
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KLNE
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Sunteams 1500/2000/3000
|
1,5/2,0/3,0
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SAJ
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Sununo TL1.5K/2K/3KA/3KB/4KA/4KB/5K
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1,5/2,0/3,0/3,3/4,0/4,4/5,0
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SMA
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Sunny 4600A/5000A/6000A
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4,6/5,0/6,0
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Steca
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Stecagrid 2020
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2,0
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Xantrex
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GT2.5/3.0/3.3/3.8/4.0/5.0
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2,5/3,0/3,3/3,8/4,0/5,0
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Caso o modelo a ser utilizado não conste na relação acima, a solicitação para verificação e liberação deve ser registrada junto à Copel, preferencialmente pelo fabricante do equipamento ou seu representante.
O procedimento para a verificação e liberação deve ser solicitado através do endereço eletrônicoliberacao.inversores@copel.com.
Parecer de Acesso
É o documento elaborado pela Copel em resposta à Solicitação de Acesso, onde são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos para a conexão das instalações de micro ou minigeração à rede elétrica.
Será emitido em até 30 dias a partir da Solicitação de Acesso, ou em 60 dias caso sejam necessárias obras na rede.
Vistoria
Após a instalação da central geradora, a Copel fará uma vistoria na unidade consumidora a fim de verificar o atendimento ao Parecer de Acesso e às normas pertinentes.
Se aprovada a vistoria, o medidor convencional será substituído por um novo, que medirá tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede. A conexão da microgeração ou minigeração distribuída estará concluída e o consumidor fará jus ao regime de compensação de energia elétrica. A diferença de custo entre os medidores será cobrada na fatura seguinte à aprovação da vistoria.
Para saber mais:
Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012
Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012
Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição
NTC 905100 - Manual de Acesso de Geração Distribuída ao Sistema da Copel
América do Sol - Guia de Microgeradores Fotovoltaicos
Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012
Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição
NTC 905100 - Manual de Acesso de Geração Distribuída ao Sistema da Copel
América do Sol - Guia de Microgeradores Fotovoltaicos