Ponto 1 - regras e regulação: temos a resolução normativa nº 482, de abril de 2012, que estabelece as condições de acesso da micro-geração e mini-geração distribuída nos sistemas de distribuição. Ou seja, um grande incentivo à geração solar fotovoltaica, abrindo espaço para a venda de excedentes.
Ponto 2 - potencial: a Alemanha, em seus melhores parques, tem irradiação solar bem menor que à dos locais brasileiros de menor incidência solar. Em 2011, nossa demanda chegou no máximo a 7 MWp, contra 25 mil MWp acumulados pelo país europeu até este mesmo ano.
Ponto 3 - incentivos fiscais: no Congresso, circulam vários projetos de leis que concedem incentivos a quem utilizar energia solar em residências, em empreendimentos, no meio rural etc. Estados como o Ceará, o Rio de Janeiro e Minas Gerais já adotam ou estudam medidas fiscais de incentivo à energia solar fotovoltaica.
Ponto 2 - potencial: a Alemanha, em seus melhores parques, tem irradiação solar bem menor que à dos locais brasileiros de menor incidência solar. Em 2011, nossa demanda chegou no máximo a 7 MWp, contra 25 mil MWp acumulados pelo país europeu até este mesmo ano.
Ponto 3 - incentivos fiscais: no Congresso, circulam vários projetos de leis que concedem incentivos a quem utilizar energia solar em residências, em empreendimentos, no meio rural etc. Estados como o Ceará, o Rio de Janeiro e Minas Gerais já adotam ou estudam medidas fiscais de incentivo à energia solar fotovoltaica.
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