segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Sistema de Compensação Eólica

Resolução  Aneel nº 482, do dia 17 de abril de 2012

Fonte: CRESESB

A regulamentação brasileira que trata de incentivos específicos para a tecnologia Eólica de pequeno porte está concentrada na Resolução Aneel nº 482, do dia 17 de abril de 2012. Esta resolução dispõe sobre o estabelecimento das condições gerais para o acesso de Micro-geração e Mini-geração distribuída aos Sistemas de distribuição de Energia Elétrica e sobre o sistema de compensação de Energia Elétrica, além de dar outras providências.
As fontes contempladas por esta resolução são classificadas quanto à sua origem (Hidráulica, Solar, Eólica, biomassa ou cogeração qualificada) e quanto ao tamanho (Micro-geração Distribuída com potência instalada de até 100 kW e mini-geração distribuída, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW). Vale ressaltar que a geração (seja ela Micro-geração ou Mini-geração) deverá ser conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. A Figura 1 esquema simplificado de sistema eólico de pequeno porte conectado à rede (CARBON TRUST, 2008).
Esquema simplificado de sistema eólico conectado a rede
Figura 1 - Esquema simplificado de sistema eólico de pequeno porte conectado à rede. (CARBON TRUST, 2008)
O Sistema de compensação de Energia Elétrica prevê regras para contabilização do balanço Energético Geração/Consumo, que é a base para os cálculos de viabilidade econômica de um projeto dentro do contexto de geração distribuída.
Ao contrário do sistema feed-in, a proposta de compensação Energética não trata de uma tarifa prêmio paga pela geração renovável de energia elétrica, mas de uma compensação entre a energia gerada e a energia consumida em kWh com base no pagamento da conta de Energia Elétrica pelo consumidor. Como no Brasil as tarifas de energia elétrica são elevadas, o uso comparativo desta mesma base de tarifa poderá tornar a geração eólica de pequeno porte viável economicamente em diversas localidades do país.
De uma forma geral, o sistema de compensação Energética apresenta as seguintes características:
  • Caso a energia gerada seja inferior à energia consumida, a conta de energia será dada pela diferença entre o consumo e a geração;
  • Caso a energia gerada seja maior do que a energia consumida, o excedente deverá ser utilizado para abater o consumo nos meses subsequentes;
  • Caso os montantes de energia gerada não tenham sido compensados na própria unidade consumidora, estes poderão ser utilizado para compensar o consumo de outras unidades do mesmo consumidor, que estejam dentro da mesma área de concessão;
  • O crédito referente ao excedente gerado dentro do sistema de compensação terá validade de 36 meses após o faturamento.


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