terça-feira, 16 de agosto de 2011

Aneel propõe regulamentação para microgeração de energia com fontes renováveis

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou nesta terça-feira (9/8) uma proposta para regulamentar a microgeração de energia incentivada na rede. A ideia é possibilitar aos consumidores a utilização de fontes renováveis, como mini turbinas eólicas e painéis fotovoltaicos. Quem fizer a opção, terá direito a descontos na conta proporcionais à produção própria. O órgão regulador também busca alavancar as usinas solares no País e, para isso, pretende aumentar dos atuais 50% para 80% o desconto na Tust e na Tusd - tarifas de transmissão e distribuição - para as plantas fotovoltaicas e termossolares de até 30MW. Essa mudança seria válida nos dez primeiros anos de operação, com as taxas retornando aos 50% após esse período. As ideias foram apresentadas em relatório do diretor Romeu Rufino e, após votação na reunião da diretoria colegiada da agência, colocadas em processo de audiência pública. A minuta de regulamentação receberá contribuições entre 11 de agosto e 14 de outubro, e contará ainda com uma sessão presidencial em 6 de outubro. Pela proposta da Aneel, seria criado um Sistema de Compensação de Energia, por meio do qual o consumidor com geração distribuída e a distribuidora poderiam trocar energia. O mecanismo, porém, não prevê nenhuma transação financeira. Caso um microgerador produza mais do que consumiu, o montante extra pode ser acumulado e abatido nos meses seguintes. Esse crédito teria validade de doze meses. "Trata-se de um sistema simples de ser implantado pelas distribuidoras, não oneroso para os demais consumidores, no sentido de que não envolve a aplicação de subsídios, e também capaz de viabilizar a geração distribuída", afirma o diretor Rufino, em seu relatório. De acordo com ele, a proposta também é "uma ação de eficiência energética, pois haverá redução de consumo e do carregamento dos alimentadores em regiões com densidade alta de carga, com redução de perdas e, em alguns casos, postergação de investimentos na expansão do sistema de distribuição". A coleta de informações junto às unidades geradoras, envio de fichas técnicas e declaração de operação das plantas serão de responsabilidade das concessionárias de distribuição, que também terão de emitir parecer de acesso, realizar vistoria e liberar a conexão dos microprodutores à rede. Estudos elétricos e operacionais para integração à rede também deverão ser feitos pela distribuidora, sem ônus para o consumidor. Serão considerados empreendimentos de minigeração aqueles com potência entre 100kW e 1MW conectados diretamente à rede, em qualquer tensão, ou através de unidades consumidoras, podendo operar em paralelo ou de forma isolada, sem despacho pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). A microgeração, por sua vez, contempla centrais com até 100kV. A Aneel também coloca na regulamentação a possibilidade de que os geradores passíveis de registro junto à agência sejam colocados como autoprodutores sem a necessidade de contabilização direta na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), uma vez que a complexibilidade e o custo de ser representado na CCEE inviabilizaria os empreendimentos. Com isso, as distribuidoras poderão fazer a contabilidade dos autoprodutores com potência instalada de até 1MW e carga em ponto distinto. A única exigência é que ambas unidades consumidoras tenham o mesmo titular e sejam atendidas pela mesma concessionária. Caso a proposta seja aprovada, após a consulta pública, as distribuidoras terão até 180 dias após a publicação da resolução para elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso a minigeração e microgeração distribuída por fontes incentivadas. Deverão ser utilizadas como referência o Prodist, as normas técnicas brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais. Consumidores poderão descontar energia gerada das contas; agência também estabelece desconto de 80% na Tust para usinas solares de até 30MW Por Luciano Costa

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